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LCDS (Loan Credit Default Swap)

Um LCDS, é um credit default swap, em que a Obrigação de Referência e apenas a Obrigação de Entrega são um empréstimo específico e não quaisquer outros ativos (por exemplo, títulos (corporativo ou soberano), outros empréstimos, lastreados em ativos, valores mobiliários, etc.).

O LCDS é um acordo contratual entre duas partes (o Comprador da Proteção e o Vendedor da Proteção), no qual o Vendedor da Proteção indeniza o Comprador da Proteção por “Riscos de Eventos de Crédito” associados à Obrigação de Entrega subjacente (o “devedor de risco”). Em troca da indenização, o Comprador da Proteção transfere a Obrigação de Entrega específica subjacente (o empréstimo) ao Vendedor da Proteção. O LCDS tem sido empregado como mitigador de risco por uma ampla variedade de instituições financeiras por vários anos; portanto, existe uma prática de mercado bem estabelecida e uma estrutura legal centrada na documentação do Master ISDA.

Partes envolvidas:

  1. Comprador de proteção do LCDS - normalmente são instituições financeiras que buscam reduzir sua exposição geral a um determinado ativo, semelhante a fazer um seguro de crédito para reduzir a exposição agregada.
  2. Vendedor de proteção LCDS - Normalmente, financia em bancos com classificação de investimento, que fornecem mitigação de risco ao comprador de proteção LCDS, vendendo uma proteção LCDS em empréstimos específicos.
  3. Entidade de referência - é o mutuário na obrigação de entrega subjacente.

A LFC atua como vendedor de proteção do LCDS, permitindo que suas contrapartes (Compradores de proteção do LCDS) protejam os riscos de eventos de crédito associados a empréstimos sindicalizados ou bilaterais específicos.